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19/11/2018 - Registro de Imóveis – Transferência de Gerenciamento de Plano de Benefícios – Entidade fechada de previdência complementar
Registro de Imóveis – Transferência de Gerenciamento de Plano de Benefícios – Entidade fechada de previdência complementar – Imóveis que integram os ativos garantidores das reservas técnicas registrados em nome de antiga gestora
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28/05/2018 - Clipping – Folha SP - Fundo fechado de pensão não poderá ter investimento direto em imóveis
CMN atualizou normas para entidades fechadas de previdência complementar
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23/04/2018 - 1VRPSP - PESSOA JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS E IMÓVEIS. ANALOGIA - DIREITO REGISTRAL. ESCRITURA PÚBLICA - FORMA DAT ESSE REI. INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA.
Pessoa Jurídica. Associação. Previdência Complementar - transferência de ativos e imóveis. Os títulos representados por "Termo de Rescisão do Convênio de Adesão" e "Transferência de Gerenciamento do Plano de Benefícios" são atípicos e configuram meramente a transferência de carteira de planos de previdência e consequentemente de todos os ativos a ela relacionados, e não incorporação de imóveis, prevista no artigo 227 da Lei nº 6.404/76. Para o seu registro é imprescindível a elaboração de escritura pública.
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18/10/2011 - STJ: Previdência privada, complemento para o futuro
O Superior Tribunal de Justiça, há tempos, vem formando jurisprudência sobre o tema. Confira alguns julgamentos importantes
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